Tenho um veículo blindado antigo que não possui “blindagem” no CRV/CRLV

ABRABLIN - Associação Brasileira de Blindagem

Conforme art. 67 da Portaria nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019, 365 dias a contar da sua entrada em vigor. Ou seja: de 19/10/2019 a 18/10/2020.



PASSO 1 – Escolha da blindadora
 A regularização de veículos blindado, assim como a blindagem, é uma atividade controlada pelo Exército, por isso, antes de qualquer contratação, verifique se a empresa possui registro (CR ou TR) ativo no Exército que autorize a aplicação de blindagens balísticas. Para não correr risco algum, escolha uma empresa com o selo de qualidade Abrablin. Clique aqui para visualizar as empresas associadas à Abrablin. ATENÇÃO! Não há obrigatoriedade de que a blindadora que emitirá o laudo técnico seja a mesma que efetivamente blindou o veículo.



PASSO 2 – Tratativas e contratação do serviço
 Após a escolha da blindadora, o proprietário deve atentar-se a todas as cláusulas, prazos e deveres relativos à contratação dos serviços.



PASSO 3 – Documentos obrigatórios
 A blindadora contratada solicitará, para fim de autorização da blindagem junto ao Exército, os seguintes documentos: 1) se proprietário pessoa física: – CRV ou CRLV; – documento de identidade (geralmente RG ou CNH); e – comprovante de endereço. 2) se proprietário pessoa jurídica: – CRV ou CRLV; – ato de constituição de pessoa jurídica (registrado na Junta Comercial); – documento de identidade do representante legal (geralmente RG ou CNH); e – comprovante de endereço do representante legal. Com base nesses documentos, a blindadora pagará a taxa devida ao Exército, e elaborará um Laudo Técnico de Inspeção em Veículo nos padrões da norma, a ser assinado por um representante legal, pelo engenheiro técnico responsável e pelo proprietário do veículo.



PASSO 4 – Solicitação de Declaração de Blindagem
 De posse de todos os documentos citados no PASSO 3, a blindadora solicitará, através do seu acesso ao SICOVAB (somente a blindadora pode executar esse procedimento), a devida Declaração de Blindagem.



PASSO 5 – Regularização no DETRAN
 De posse da Declaração de Blindagem, o proprietário do veículo pode providenciar, junto ao DETRAN do seu estado, a regularização da modificação “blindagem” no CRV/CRLV do seu veículo.     Colaboração /Proacta Assessoria Documental

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