LEGISLAÇÃO VIGENTE
Portaria nº 94-COLOG, de 16 ago 19
Este passo a passo deve ser seguido somente por pessoas físicas ou jurídicas com domicílio no Estado de São Paulo.
COMPRADOR PESSOA FÍSICA
≡ Clique nos itens a seguir para orientações específicas quanto aos documentos obrigatórios:
✎ clique aqui para download do modelo Vide anexo 001
ATENÇÃO: em caso de protocolo por procurador, a assinatura no requerimento deve possui reconhecimento de firma.
ATENÇÃO: o requerimento deve ser impresso de modo a ocupar uma única página.
ATENÇÃO: o nome e o CPF abaixo da assinatura, mesmo que a assinatura seja de procurador, DEVEM SER o do comprador, conforme dispõe o anexo E da Portaria nº 94-COLOG, de 16 ago 19.
ATENÇÃO: não se aceitará requerimento preenchido à mão.
Apresentar cópia simples do CRV/CRLV. Não é preciso apresentar o verso do CRV preenchido e assinado (antigo DUT).
ATENÇÃO: é condição necessária para disponibilização da autorização que o CRV/CRLV apresentado possua a observação “blindagem”; não havendo a observação “blindagem”, além do CRV/CRLV, apresentar “Declaração de Blindagem – DB” emitida pelo Exército, ou “Certificado de Registro de Blindagem de Veículo” (antiga carteirinha do Exército) (não serão aceitos outros documentos).
ATENÇÃO: todos os dados devem ser legíveis, sob pena de indeferimento.
Pode ser:
– carteira de identidade (RG);
– carteira de trabalho;
– carteira profissional (carteira da OAB, do CREA, do CRQ etc.);
– passaporte;
– carteira de identificação funcional; ou
– outro documento público que permita a identificação do indiciado.
ATENÇÃO: dar preferência ao RG.
ATENÇÃO: todos os dados e a foto devem estar legíveis, sob pena de indeferimento.
ATENÇÃO: no documento deverá constar o número de CPF, ou, não sendo o caso, deverá ser juntado o comprovante de inscrição ou cópia do documento.
Conforme art. 50 da Portaria nº 94-COLOG, de 16 ago 19, o Atestado de Antecedentes Criminais fornecido pela Secretaria da Segurança Pública do Estado onde reside o adquirente.
Clique aqui para emitir o Atestado de Antecedentes Criminais da SSP/SP
http://www.ssp.sp.gov.br/servicos/atestado.aspx
ATENÇÃO: os Atestados de Antecedentes para portadores de RG de outros estados podem ser requeridos pessoalmente nos Postos de Identificação do IIRGD localizados nos unidades do Poupatempo ou nos Distritos Policiais do interior, tendo o documento em mãos.
ATENÇÃO: caso o Atestado seja positivo, o requerente deverá juntar: i) comunicado da Secretaria da Segurança Pública do Estado sobre impossibilidade de emissão do Atestado em nome dele; e ii) certidão de objeto e pé do(s) processo(s) constante(s).
ATENÇÃO: o(s) crimes(s) constante(s) da(s) certidão(ões) de objeto e pé apresentada(s) será(ão) analisado(s) juridicamente sob o que estabelece o parágrafo único do art. 50 da Portaria nº 94-COLOG, de 16 ago 19.
ATENÇÃO: cuidado com a impressão do atestado via internet, não é rara a verificação de atestado com o nome e o RG cortados na impressão.
ATENÇÃO: no caso de estrangeiro, o Atestados de Antecedentes deve ser requeridos pessoalmente nos Postos de Identificação do IIRGD localizados nos unidades do Poupatempo ou nos Distritos Policiais do interior, tendo o RNM (antigo RNE) em mãos.
ATENÇÃO: apresentar o documento original, assinado e com reconhecimento de firma.
ATENÇÃO: a procuração deve estar acompanhada de cópia do documento de identificação do outorgado.
Pagamento da taxa correspondente referente à 2ª Região Militar (pagável somente no Banco do Brasil)
Emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizando os dados da tabela abaixo:
Processo Pessoa Física | Unidade Gestora (UG) | Gestão | Nome da Unidade | Código de Recolhimento | Nr de Referência | Valor* (R$) |
AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS | 167086 | 00001 | Fundo do Exército | 11300-0 | 20241 | 25,00 |
*Conforme da Lei nº 10.834, de 29 de Dezembro de 2003.
Art. 47. A transferência de propriedade de VAB deve ser precedida de autorização da Região Militar de vinculação do comprador do veículo.
Art. 48. A solicitação e a autorização de transferência de VAB ocorrerão por intermédio do SICOVAB.
Art. 49. Enquanto não for disponibilizado pelo SICOVAB o processo para a solicitação e autorização de transferência de VAB, essas operações serão feitas por meio dos anexos E e F, respectivamente.
Art. 50. O requerimento da transferência de propriedade da VAB (anexo E) deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I – Adquirente Pessoa Física:
II – Adquirente Pessoa Jurídica:
Parágrafo único. O Atestado de Antecedentes Criminais deve demonstrar a inexistência de Processo Criminal ou condenação por crime doloso, tentado ou consumado, contra a vida, contra o Patrimônio com violência ou grave ameaça á pessoa, tráfico de drogas, associação criminosa, organização criminosa, ação de grupos armados contra ordem constitucional, posse e porte ilegal de arma de fogo, inafiançável e hediondo.
Art. 51. A validade da autorização para transferência de VAB é de 60 (sessenta) dias.
Art. 52. A atualização do SICOVAB com as informações dos veículos blindados transferidos será realizado pela RM que autorizou a transferência, mediante solicitação do adquirente do veículo.
Baixar Formulário para TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR BLINDADO
Associação Brasileira de Blindagem – Abrablin
Associação protagonista na proposição de soluções de segurança pública e pessoal para a mobilidade e para o desenvolvimento das tecnologias nacionais em blindagens balísticas.
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