Regularização para Tranferência de Propriedade

ABRABLIN - Associação Brasileira de Blindagem

SOLICITAÇÃO PARA AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO BLINDADO

LEGISLAÇÃO VIGENTE

Portaria nº 94-COLOG, de 16 ago 19

Este passo a passo deve ser seguido somente por pessoas físicas ou jurídicas com domicílio no Estado de São Paulo.

COMPRADOR PESSOA FÍSICA

≡ Clique nos itens a seguir para orientações específicas quanto aos documentos obrigatórios:

 clique aqui para download do modelo   Vide anexo 001

ATENÇÃO: em caso de protocolo por procurador, a assinatura no requerimento deve possui reconhecimento de firma.

ATENÇÃO: o requerimento deve ser impresso de modo a ocupar uma única página.

ATENÇÃO: o nome e o CPF abaixo da assinatura, mesmo que a assinatura seja de procurador, DEVEM SER o do comprador, conforme dispõe o anexo E da Portaria nº 94-COLOG, de 16 ago 19.

ATENÇÃO: não se aceitará requerimento  preenchido à mão.

Apresentar cópia simples do CRV/CRLV. Não é preciso apresentar o verso do CRV preenchido e assinado (antigo DUT).

ATENÇÃO: é condição necessária para disponibilização da autorização que o CRV/CRLV apresentado possua a observação “blindagem”; não havendo a observação “blindagem”, além do CRV/CRLV, apresentar “Declaração de Blindagem – DB” emitida pelo Exército, ou “Certificado de Registro de Blindagem de Veículo” (antiga carteirinha do Exército) (não serão aceitos outros documentos).

ATENÇÃO: todos os dados devem ser legíveis, sob pena de indeferimento.

Pode ser:

– carteira de identidade (RG);
– carteira de trabalho;
– carteira profissional (carteira da OAB, do CREA, do CRQ etc.);
– passaporte;
– carteira de identificação funcional; ou
– outro documento público que permita a identificação do indiciado.

ATENÇÃO: dar preferência ao RG.

ATENÇÃO: todos os dados e a foto devem estar legíveis, sob pena de indeferimento.

ATENÇÃO: no documento deverá constar o número de CPF, ou, não sendo o caso, deverá ser juntado o comprovante de inscrição ou cópia do documento.

Conforme art. 50 da Portaria nº 94-COLOG, de 16 ago 19, o Atestado de Antecedentes Criminais fornecido pela Secretaria da Segurança Pública do Estado onde reside o adquirente.

Clique aqui para emitir o Atestado de Antecedentes Criminais da SSP/SP
http://www.ssp.sp.gov.br/servicos/atestado.aspx

ATENÇÃO: os Atestados de Antecedentes para portadores de RG de outros estados podem ser requeridos pessoalmente nos Postos de Identificação do IIRGD localizados nos unidades do Poupatempo ou nos Distritos Policiais do interior, tendo o documento em mãos.

ATENÇÃO: caso o Atestado seja positivo, o requerente deverá juntar: i) comunicado da Secretaria da Segurança Pública do Estado sobre impossibilidade de emissão do Atestado em nome dele; e ii) certidão de objeto e pé do(s) processo(s) constante(s).

ATENÇÃO: o(s) crimes(s) constante(s) da(s) certidão(ões) de objeto e pé apresentada(s) será(ão) analisado(s) juridicamente sob o que estabelece o parágrafo único do art. 50 da Portaria nº 94-COLOG, de 16 ago 19.

ATENÇÃO: cuidado com a impressão do atestado via internet, não é rara a verificação de atestado com o nome e o RG cortados na impressão.

ATENÇÃO: no caso de estrangeiro, o Atestados de Antecedentes deve ser requeridos pessoalmente nos Postos de Identificação do IIRGD localizados nos unidades do Poupatempo ou nos Distritos Policiais do interior, tendo o RNM (antigo RNE) em mãos.

✎ download do modelo sugerido

ATENÇÃO: apresentar o documento original, assinado e com reconhecimento de firma.

ATENÇÃO: a procuração deve estar acompanhada de cópia do documento de identificação do outorgado.

Pagamento da taxa correspondente referente à 2ª Região Militar (pagável somente no Banco do Brasil)

Emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizando os dados da tabela abaixo:


Processo

Pessoa Física

Unidade Gestora (UG)GestãoNome da UnidadeCódigo de RecolhimentoNr de ReferênciaValor* (R$)
AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS16708600001Fundo do Exército11300-02024125,00

*Conforme da Lei nº 10.834, de 29 de Dezembro de 2003.

Clique aqui para emitir a GRU

 

Art. 47. A transferência de propriedade de VAB deve ser precedida de autorização da Região Militar de vinculação do comprador do veículo.

Art. 48. A solicitação e a autorização de transferência de VAB ocorrerão por intermédio do SICOVAB.

Art. 49. Enquanto não for disponibilizado pelo SICOVAB o processo para a solicitação e autorização de transferência de VAB, essas operações serão feitas por meio dos anexos E e F, respectivamente.

Art. 50. O requerimento da transferência de propriedade da VAB (anexo E) deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I – Adquirente Pessoa Física:

  1. Cópia de documento de identificação (conforme art. 2º da Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009);
  2. Atestado de Antecedentes Criminais fornecidos pela Secretaria de Segurança Pública do Estado onde reside o adquirente; e
  3. Comprovante de pagamento da taxa de autorização para aquisição de PCE.

II – Adquirente Pessoa Jurídica:

  1. Cópia do Ato Constitutivo registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica;
  2. Cópia de Documento de Identificação do representante legal (conforme art. 2º da Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009);
  3. Atestado de Antecedentes Criminais do representante legal, fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado onde reside; e
  4. Comprovante do pagamento da taxa de autorização para aquisição de PCE.

Parágrafo único. O Atestado de Antecedentes Criminais deve demonstrar a inexistência de Processo Criminal ou condenação por crime doloso, tentado ou consumado, contra a vida, contra o Patrimônio com violência ou grave ameaça á pessoa, tráfico de drogas, associação criminosa, organização criminosa, ação de grupos armados contra ordem constitucional, posse e porte ilegal de arma de fogo, inafiançável e hediondo.

Art. 51. A validade da autorização para transferência de VAB é de 60 (sessenta) dias.

Art. 52. A atualização do SICOVAB com as informações dos veículos blindados transferidos será realizado pela RM que autorizou a transferência, mediante solicitação do adquirente do veículo.

Baixar Formulário para TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR BLINDADO

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